PEC que altera recursos ao STF e ao STJ visa evitar atraso nas decisões

 

07/04/2011 - 10h04

PEC que altera recursos ao STF e ao STJ visa evitar atraso nas decisões 

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresentou, nesta semana, proposta de emenda à Constituição que transforma os recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ações rescisórias. A mudança proposta na PEC 15/11 visa evitar que os recursos extraordinários e especiais sejam usados como instrumento para atrasar decisões judiciais definitivas.

Com a alteração, acabaria o efeito suspensivo no caso de recurso ao STF ou ao STJ, ou seja, as decisões de instância única ou de tribunais de segunda instância transitariam em julgado e teriam de ser cumpridas imediatamente após sua publicação. A "PEC dos Recursos" foi sugerida pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, no âmbito do 3º Pacto Republicano, a ser celebrado por Judiciário, Legislativo e Executivo.

Ricardo Ferraço e Ciro Nogueira (PP-PI) são os representantes do Senado nas reuniões preparatórias do 3º Pacto. O objetivo é unir os três poderes no processo de aprimoramento da ordem jurídica e consolidação da modernização da máquina judiciária.

A PEC apresentada por Ferraço emenda os artigos 102 e 105 da Constituição, que tratam, respectivamente, das competências do STF e do STJ. No caso do STF, a proposta inclui um inciso criando a figura da ação rescisória extraordinária; no caso do STJ, é criada a ação rescisória especial.

Na justificação da proposta, Ferraço cita entrevista de Peluso, em que o presidente do STF afirma que "o Brasil é o único país do mundo que tem na verdade quatro instâncias recursais". O senador lembra que o excesso de instâncias recursais tem sido usado para fins meramente protelatórios.

"Com a transformação desses recursos em ações rescisórias, as decisões das cortes inferiores poderiam transitar em julgado, independentemente do prosseguimento da discussão no STJ ou no STF. Assim, poderiam ser promovidas execuções definitivas e a satisfação do direito material das partes seria feita mais celeremente do que sói ocorrer hoje em dia", diz Ferraço na justificação. 

Lei da Ficha Limpa 

Ferraço menciona como exemplo de benefício proporcionado pela mudança a solução de um dos pontos questionados na Lei da Ficha Limpa. A lei incluiu, entre os critérios de inelegibilidade, condenações por "órgão judicial colegiado", o que, segundo seus opositores, violaria o princípio da presunção de inocência consagrado na Constituição.

"A extinção dos recursos especial e extraordinário, com a correspondente criação de ações rescisórias em seu lugar, resolveria o problema, pois o trânsito em julgado dos processos, nesse e em outros casos, já ocorreria nas instâncias inferiores", explica o senador.

A PEC 15/11 será examinada, inicialmente, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, se aprovada, seguirá para o Plenário.

Rodrigo Chia / Agência Senado
 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...